TRÂNSITO LIVRE PARA A REGIÃO DE COMPRAS
Uma ida curta à região comercial de Ciudad del Este, dentro do perímetro fronteiriço autorizado, pode ser feita pelo regime de trânsito livre sem registro de entrada e saída. Leve RG ou passaporte válido e as autorizações aplicáveis aos menores, pois documentos continuam obrigatórios e podem ocorrer controles. Para seguir além do perímetro, faça o registro migratório antes de continuar.
COTA DE ISENÇÃO
A Receita Federal informa limite global de US$ 500 por viajante para bens que se enquadram como bagagem acompanhada na chegada por via terrestre. A cota é individual, não pode ser somada entre familiares nem transferida e só pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês contado da última chegada internacional. Crianças também têm cota, mas produtos proibidos para menores não podem integrar sua bagagem.
LIMITES DE QUANTIDADE
Estar abaixo de US$ 500 não basta. Também existem limites quantitativos e a natureza, quantidade e variedade não podem indicar destinação comercial. A Receita apresenta, entre outros, limites próprios para bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, fumo e unidades idênticas. Consulte a tabela oficial antes de comprar, pois o enquadramento varia por produto.
O QUE NÃO ENTRA COMO BAGAGEM COMUM
Mercadoria destinada à revenda, itens em quantidade comercial e produtos proibidos ou sujeitos a controle especial não recebem automaticamente o tratamento de bagagem do viajante. Alguns bens dependem de autorização de outros órgãos.
QUANDO DECLARAR
Se houver bens acima da cota ou alguma hipótese de declaração obrigatória, use a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresente-se no canal Bens a Declarar. Ir ao canal Nada a Declarar com bens que deveriam ter sido declarados pode gerar imposto e multa.
COMO CALCULAR
Guarde notas fiscais e comprovantes. Em regra, a tributação da bagagem excedente é calculada sobre o valor que ultrapassa a cota, desde que o bem possa receber o regime de bagagem. Consulte o cálculo oficial antes do retorno.
CHECKLIST DE COMPRAS
- Defina o orçamento antes de atravessar.
- Confira cota e limites quantitativos na Receita Federal.
- Compre em estabelecimento confiável e peça comprovante.
- Não divida artificialmente um único produto entre cotas.
- Faça a e-DBV quando exigido.
- Preserve documentos pessoais e comprovante migratório.
Fonte oficial consultada: Guia do Viajante da Receita Federal.
Perguntas frequentes
Qual é a cota para voltar do Paraguai por terra?
A Receita Federal informa cota de isenção de US$ 500 por viajante na entrada por via terrestre. Ela é individual, intransferível e sujeita ao intervalo de 30 dias e aos limites quantitativos.
Posso somar a cota de pessoas da mesma família?
Não. A cota é individual e intransferível. Um produto único não pode ser dividido artificialmente entre cotas de familiares.
Se eu gastar menos de US$ 500, nunca preciso declarar?
Não necessariamente. Limites de quantidade, bens sujeitos a controle e itens fora do conceito de bagagem podem exigir declaração ou tratamento específico mesmo abaixo da cota.
